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Aposentadoria da pessoa com deficiência: como o grau de deficiência é avaliado?

Como o próprio nome indica, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício direcionado aos segurados que trabalharam na condição de pessoa com deficiência.
Existem duas modalidades para a concessão, são elas: Aposentadoria por Idade ou Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

No primeiro caso, para garantir a Aposentadoria por Idade, o grau de deficiência não é considerado, basta que o segurado homem tenha 60 anos de idade, ou que a segurada mulher tenha 55 anos de idade. Além disso, são necessários 15 anos de contribuição para o INSS e comprovação da deficiência durante o mesmo período.

Em contrapartida, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso verificar o grau da deficiência para identificar o período de contribuição que deve ser comprovado.

Em situações de deficiência grave, é preciso comprovar 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.
Já para casos de deficiência moderada, é necessário ter 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher.
Para deficiências leves, são exigidos 33 anos de tempo de contribuição para homens, e 28 anos para para mulheres.

Entendendo o grau de deficiência

O Grau da deficiência é estabelecido de acordo com o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.
Para definir se a deficiência apresentada pelo segurado é leve, moderada ou grave, é necessário passar por uma perícia médica. Nesses casos, os médicos e assistentes sociais preenchem um formulário que integra um sistema de pontuação e define as limitações inerentes à deficiência e o seu devido grau.

O grau da deficiência é apresentado e classificado de acordo com a seguinte pontuação:

► Deficiência Leve: pontuação entre 6.355 e 7.584

► Deficiência moderada: pontuação entre 5.740 e 6.354

► Deficiência grave pontuação menor ou igual a 5.739

Essa classificação também indica que, caso o segurado obtenha pontuação igual ou superior a 7.585, não será considerado deficiente para efeito da aposentadoria do INSS.

Descomplicando o cálculo da Aposentadoria por deficiência:

O Prévius torna o cálculo da aposentadoria com deficiência muito mais fácil.

Isso porque, quando o usuário entra na aba “Cálculo Previdenciário” já se depara com a seguinte pergunta: “Possui deficiência na DIB?”;
Caso a resposta seja “sim”, basta escolher entre as opções leve, moderada ou grave e aguardar enquanto o programa faz o cálculo automático, já considerando o tempo de contribuição, com importação completa do CNIS.

Assim, é possível visualizar todos os salários de contribuição e ainda conferir na íntegra a Lei correspondente à deficiência na DIB (Lei Complementar 142 de 2013.)

No Prévius, o cálculo pode ser feito tanto por tempo de contribuição quanto por idade.

Você só precisa selecionar o tipo de benefício desejado, importar o CNIS automaticamente, escolher o grau de deficiência e o tipo de aposentadoria.

O programa faz o cálculo automático e informa ainda a renda inicial que o beneficiário deve receber a partir da análise de todas as rendas integradas na emenda constitucional (como regra de transição por idade, tempo de contribuição com idade mínima e muito mais…)

Com o Prévius, fica muito mais fácil descobrir como conceder a melhor aposentadoria para o seu cliente.

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