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GLOSSÁRIO PREVIDENCIARISTA: As siglas que todo advogado deve saber! – Parte 1.

GLOSSÁRIO PREVIDENCIARISTA: As siglas que todo advogado deve saber! - Parte 1.

GLOSSÁRIO PREVIDENCIARISTA: As siglas que todo advogado deve saber! – Parte 1.

Assim como as Leis, frequentemente, surgem novas siglas no direito previdenciário.
Isso porque, dentro dos sistemas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é comum a utilização recorrente de siglas e datas para deixar a leitura mais resumida e facilitar o entendimento.

Acontece que, por conta da variedade de abreviações, muitas vezes, compreender o que cada uma delas quer, de fato dizer, é um verdadeiro desafio.

Mas, calma! Nós da Fusionsj prometemos te ajudar nessa missão. Para isso, nos comprometemos em elaborar vários artigos focados nesses acrônimos.

Pronto (a), para a parte I do nosso glossário previdenciário?
Então, siga com a leitura e confira algumas das siglas que todo advogado previdenciarista deve saber!

DCB → Data de Concessão do Benefício

É a data que indica o período em que o pagamento administrativo foi cessado, como, por exemplo, ocorre nos casos de óbito do segurado ou dependente. Também pode ocorrer em conjunto com a cessação da incapacidade.

DER → Data de Entrada do Requerimento:

Na prática, determina o dia em que o segurado fez o protocolo no INSS requerendo o seu benefício previdenciário.

DID → Data de Início da Doença

A data de início da doença é aquela em que são verificados os sintomas iniciais da moléstia (em caso de doença sintomática) ou sinais indicativos (em caso de doença assintomática).

DIB → Data do Início do Benefício

Quando um requerimento é realizado dentro de determinado prazo previsto em Lei, ela retroage à data do fato gerador.
Por exemplo, o segurado faleceu hoje, os seus dependentes (com exceção dos menores de 16 anos) têm até 90 dias para solicitarem a Pensão por Morte.

DII → Data de Início da Incapacidade

A data de início da incapacidade é aquela em que as manifestações clínicas (sintomas ou sinais) da doença ou lesão provocaram o IMPEDIMENTO do exercício da atividade laboral.

DIP → Data de Início do Pagamento

É a data que indica o período em que o pagamento administrativo começou, de fato, a ser efetuado.

PBC → Período Básico de Cálculo:

Período que utiliza os salários de contribuições mensais para calcular o valor do benefício.

SB → Salário de benefício:

Base de cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios previdenciários

RMI → Renda Mensal Inicial:

Valor pago ao segurado quando ele começa a receber o benefício.

CAT → Comunicação de Acidente de Trabalho:

Documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional.

CTC → Certidão de Tempo de Contribuição:

É o documento que permite ao servidor público que contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social levar o tempo de contribuição do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social do órgão onde ele trabalha atualmente.

GPS → Guia da Previdência Social:

É o documento para pagar as contribuições sociais (INSS) de contribuintes individuais, segurados especiais, segurados facultativos e empresas obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).

NB → Número do benefício:

O NB é considerado como uma identificação de cada segurado junto à Previdência Social.

CRPS → Conselho de Recursos da Previdência Social

O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS é órgão colegiado instituído para exercer o controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e das empresas; e, nos relacionados aos benefícios assistenciais de prestação continuada previstos no art. 20 da Lei nº 8.742/93.

NIT → Número de Identificação do Trabalhador

Um número gerado pela Previdência Social para o trabalhador autônomo, contribuinte individual ou facultativo, empregado doméstico ou segurado especial, que queira iniciar a contribuição ao INSS e ter acesso aos benefícios previdenciários.

Gostou de saber mais sobre algumas das siglas mais utilizadas no direito previdenciário? Se esse artigo foi interessante para você, aproveite para compartilhar essas informações com outros colegas da área.
Ah, e não se esqueça de continuar de olho no Blog da Fusionsj para não perder a parte II do nosso glossário previdenciarista!

Um grande abraço e até o próximo post!

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