Fusion Informa: Sancionada Lei que altera as regras de pagamento das perícias judiciais do INSS
Na primeira quarta-feira do mês (04) foi sancionada, pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, a Lei nº 14.331, que altera regras de pagamento de perícias judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é integrado como parte.
As perícias judiciais fazem parte de processos de concessão de benefícios assistenciais ou benefícios por incapacidade, e são direcionadas às pessoas com deficiência (como auxílio-doença, auxílio-acidente e BPC/LOAS).
Dois anos atrás, em 2019, a Lei 13.876/2019 entrou em vigor e determinou que o Poder Executivo passaria a arcar com os custos, que seriam limitados a uma perícia nos processos por incapacidade do INSS durante o período de até 2 anos após a publicação da lei. Contudo, o prazo foi encerrado em setembro de 2021.
A partir de agora, com a nova Lei em atividade, quem perde a ação deve se responsabilizar pelos custos da perícia judicial.
Além disso, cabe ao INSS a antecipação dos honorários periciais, que serão custeados pela parte perdedora assim que o processo for encerrado.
Mas, como no meio previdenciário toda regra tem sua exceção, em casos onde o segurado comprove não ter condições financeiras para pagar pelos serviços, será aplicado o direito à justiça gratuita e o mesmo ficará isento do pagamento de custas judiciais.
Outro ponto que merece atenção é que, as perícias judiciais realizadas entre o dia 20 de setembro de 2021, (quando o prazo da Lei 13.876 foi excedido) e a data de publicação da nova Lei (04/05/2022), também serão arcadas pelo Poder Executivo.
Por último, a nova Lei nº 14.331 assegura o pagamento dos honorários periciais de apenas uma perícia médica por processo. Entretanto, em casos excepcionais, determinados por instâncias superiores do Poder Judiciário, existe a possibilidade da realização de outra perícia.
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