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Pedágio para Aposentadoria: descubra o que é e como funciona

Pedágio para Aposentadoria: descubra o que é e como funciona

O Pedágio para Aposentadoria surgiu em decorrência da Reforma da Previdência que, como sabemos, alterou várias regras dos benefícios do INSS.
Em geral, as regras de pedágio são voltadas para os segurados que estão mais perto de completar os requisitos impostos pela regra antiga.
Contudo, é necessário ficar muito atento! Isso porque, para cada perfil de segurado, existe uma modalidade que pode ser mais vantajosa. Os pedágios gerados após a reforma são o pedágio de 50% e o pedágio de 100%.
Quer saber mais sobre o tema? Então, siga com a leitura e confira o artigo que a equipe da Fusionsj preparou para você.

Afinal, o que é pedágio para aposentadoria?

Em resumo, o chamado Pedágio para Aposentadoria integra um período adicional de contribuição que deve ser cumprido para que o cidadão obtenha determinado benefício. Ou, em outras palavras, um tempo de contribuição além do período que ainda falta para o segurado se aposentar.
Para ilustrar melhor a questão, acompanhe o exemplo.
Quando foi criado o pedágio de 50%, faltava exatamente um ano para João se aposentar. Dessa forma, João teve que pagar o adicional de 50% de um ano (ou seis meses a mais de contribuição) para conseguir o benefício.
A regra é aplicada quando surge uma lei que modifica as normas anteriores relacionadas ao Direito. No caso da Reforma da Previdência, o Pedágio para Aposentadoria foi estabelecido para não prejudicar os segurados que estavam próximos de garantir a aposentadoria quando a reforma entrou em vigor.

O que é a regra de transição de pedágio de 50%?

O pedágio de 50% é destinado aos segurados que ainda levariam dois anos para se aposentar na data da oficialização da Reforma da Previdência (em 13/11/2019). Por esse motivo, é fundamental manter os olhos atentos ao tempo de contribuição junto ao INSS.

Como funciona a regra de transição do pedágio de 50% ?

Como mencionado, o segurado que contava com o prazo de dois anos para cumprir o tempo de contribuição terá direito ao pedágio de 50%. Dessa forma, ele deverá cumprir 50% sobre o período que falta para se aposentar. Em outras palavras, se faltavam dois anos para o início da aposentadoria, seria preciso trabalhar três anos para garantir o direito.
As outras condições aplicadas são direcionadas ao tempo de contribuição, onde os homens devem cumprir 35 anos e as mulheres 30 anos. Ou seja, o segurado do sexo masculino deveria ter, ao menos, 33 anos de contribuição e a segurada do sexo feminino, pelo menos, 28 anos, na data de vigor da reforma.
Além disso, a regra presume ainda a aplicação do fator previdenciário, que consiste em uma fórmula matemática baseada na idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição, capaz de reduzir o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade.

O pedágio de 100%

Outra regra da transição da Reforma da Previdência indica o pedágio de 100%. Assim como a anterior, ela também solicita o pedágio e uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, qualquer cidadão participante da Previdência Social até a data da Reforma tem direito a dispor da regra.

Como funciona a transição do pedágio de 100%?

Da mesma forma que ocorre no pedágio de 50%, no pedágio de 100% o segurado também precisa pagar um período maior de contribuições para dispor da aposentadoria. No entanto, nessa situação, é necessário que a contribuição equivalha ao mesmo período restante para o cumprimento do tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, contados a partir da data de vigor da Reforma.
Além disso, também é exigido que o segurado cumpra o requisito de idade mínima. Os trabalhadores do setor privado devem ter 57 anos (no caso das mulheres) e 60 anos (no caso dos homens).
José, por exemplo, já atingiu a idade mínima, mas somou somente 32 anos de contribuição até a data da Reforma, por isso, precisou trabalhar os 3 anos restantes para alcançar os 35 anos solicitados, mais 3 anos do pedágio de 100%.

Como calcular a aposentadoria pela regra de transição?

Em geral, a Reforma da Previdência determinou novos cálculos para as aposentadorias, que incluem também as regras de transição. Por isso, é essencial compreender as novas formas de calcular o benefício do pedágio, já que, por vezes, o segurado terá que trabalhar por mais tempo, então, nada mais justo do que garantir um valor maior de aposentadoria.
No pedágio de 50%, o cálculo deverá ser realizado a partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde início das contribuições. Feito isso, é necessário obter a média e, então, aplicar o fator previdenciário. O resultado apresentado será o equivalente ao valor da aposentadoria.
Já no pedágio de 100%, o cálculo é um pouco mais simples. Nesse caso, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição obtidos a partir de julho de 1994 ou desde o início das contribuições. Ao contrário do pedágio de 50%, não há aplicação do fator previdenciário.
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Enfim, gostou de descobrir o que é o Pedágio de Aposentadoria e como ele funciona? Deixe seu feedback nos comentários e continue de olho no blog da Fusionsj, em breve, teremos novidades por aqui.
Um grande abraço e até o próximo post.

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