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Lei 14.717 concede pensão especial a filhos de vítimas de feminicídio

Lei 14.717 concede pensão especial a filhos de vítimas de feminicídio!

Lei 14.717 concede pensão especial a filhos de vítimas de feminicídio!

No cenário jurídico brasileiro, frequentemente, ocorrem avanços significativos ocorrem para garantir direitos e amparo aos mais vulneráveis e cabe aos advogados previdenciarista se atualizarem sobre eles para prestarem o melhor atendimento possível à comunidade.

Um desses avanços é a recente Lei 14.717, de 31.10.23, que estabelece um novo benefício assistencial: a pensão especial destinada aos filhos e dependentes menores de mulheres vítimas de feminicídio.

Entenda como essa legislação impacta a vida dos beneficiários e quais são os critérios para elegibilidade no artigo informativo que nós, do Blog da Fusionsj, preparamos para você.

1. O novo benefício:

Segundo a Lei 14.717, os filhos e dependentes menores de mulheres que foram vítimas de feminicídio agora têm direito a uma pensão especial.
Essa pensão é equivalente a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.320.
Um passo importante na proteção dos direitos das crianças e adolescentes que enfrentam a trágica perda de suas mães.

2. Requisitos para elegibilidade:

Para garantir o acesso a esse benefício, é fundamental atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação. Entre eles:

➡️ Crime Tipificado:

O crime deve estar tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Uma medida que visa direcionar o benefício aos casos de feminicídio devidamente reconhecidos pela lei.

➡️ Renda Familiar

A renda familiar mensal per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo. Esse critério visa assegurar que o benefício alcance aqueles que realmente necessitam de suporte financeiro.

➡️ Idade dos Beneficiários:

O benefício é direcionado aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito da mulher vítima de feminicídio.
Uma medida crucial para proteger a fase mais vulnerável da vida desses jovens.

3. Provisão do benefício:

A concessão da pensão pode ocorrer de forma provisória antes da conclusão do julgamento do crime, caso haja indícios de feminicídio.
Importante ressaltar que, se após o trânsito em julgado, o juiz decidir que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso. Contudo, os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores já recebidos, a menos que seja comprovada má-fé.

4. Restrições e proibições:

É importante salientar que qualquer suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos.
Além disso, o projeto de lei proíbe o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social, assegurando sua aplicação direta e exclusiva.

5. Cota reversível e finalização do benefício:

Em caso de óbito ou maioridade do beneficiário da pensão especial, a cota será reversível aos demais beneficiários.

Sem dúvidas, a atualização na legislação previdenciária destaca o comprometimento em proporcionar suporte aos filhos de mulheres vítimas de feminicídio.
E você, previdenciarista, já estava por dentro dessa novidade? Compartilhe sua opinião nos comentários e continue no Blog da Fusionsj, para se manter sempre informado(a) sobre os avanços na área. Um abraço e até o próximo post!

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