Blog Fusion

Alteração na Portaria PRES/INSS abre caminho para o reaproveitamento de resultados de perícia favorável em novos requerimentos de BPC/LOAS.

Alteração na Portaria PRES/INSS

Alteração na Portaria PRES/INSS abre caminho para o reaproveitamento de resultados de perícia favorável em novos requerimentos de BPC/LOAS.

Você, previdenciarista, muito provavelmente, já sabe que o universo previdenciário vive em constante evolução.
E agora, uma das mais recentes atualizações é referente à Portaria PRES/INSS nº 1.626/2023, publicada em 25/10, que trouxe alterações significativas na dedução de gastos da renda de benefícios assistenciais, conforme previsto no art. 20 da Lei nº 8.742 (07/12/1993).

A mudança mais notável é que agora, é possível reaproveitar o resultado de uma perícia favorável de um processo anterior em um novo requerimento.
Siga com a leitura e confira todos os detalhes no artigo que a equipe da Fusionsj preparou para você.

1. Reaproveitamento da avaliação conjunta:

De acordo com o Art. 4º-A, é permitido o reaproveitamento da avaliação conjunta com conclusão favorável ao reconhecimento da deficiência realizada em um requerimento de benefício assistencial anterior.

Contudo, algumas condições precisam ser atendidas.

2. Condições para o reaproveitamento:

O indeferimento do requerimento anterior não deve ter ocorrido por motivo relacionado à avaliação da deficiência ou do grau de impedimento.

O intervalo entre as avaliações não pode ser superior a 2 anos, contados retroativamente da DER (Data de Entrada do Requerimento) do pedido de novo benefício.

⚠️IMPORTANTE:⚠️Calcule o período corretamente!

É importante observar que o período de dois anos deve ser calculado considerando a data da última avaliação, seja ela social ou médica, realizada no requerimento de benefício anteriormente indeferido. Isso garante o correto enquadramento nos critérios estabelecidos pela Portaria.

⚠️IMPORTANTE:⚠️ Sem diferenças anteriores à nova DER:

É necessário destacar que, em nenhuma hipótese, a utilização da avaliação realizada em processo administrativo pretérito gerará o direito ao pagamento de diferenças anteriores à nova DER.
A atenção a esse detalhe evita expectativas equivocadas por parte dos beneficiários.

Se esse conteúdo despertou seu interesse, compartilhe suas opiniões e experiências nos comentários.
Aproveite para indicar nosso blog para um colega da área, assim, todos os previdenciaristas podem coletar informações relevantes e facilitar o entendimento das mudanças no universo previdenciário!

Um grande abraço e até o próximo post!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *