Setembro Amarelo: Síndrome de Burnout dá direito ao Auxílio-Doença?
O Brasil enfrenta uma posição preocupante no cenário mundial quando o assunto é Síndrome de Burnout. De acordo com dados do International Stress Management Association (ISMA-BR), o país ocupa a segunda posição no ranking de casos de Burnout, ficando atrás apenas do Japão.
Ainda segundo o estudo, essa condição afeta cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros, resultando em exaustão física e mental.
Neste artigo, voltado especialmente ao Setembro Amarelo, mês de valorização à vida, prevenção ao suicídio e conscientização sobre a importância da saúde mental, nós, da Fusionsj, vamos explorar a Síndrome de Burnout e apresentar os possíveis benefícios previdenciários que ela pode garantir, como, por exemplo, o auxílio-doença.
Siga com a leitura e confira!
O que é a Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout é um distúrbio emocional desencadeado por condições de trabalho desgastantes. Seus sintomas mais comuns incluem exaustão, estresse e esgotamento físico. Embora afete uma variedade de profissionais, médicos, enfermeiros, professores e policiais estão particularmente em maior risco.
Recentemente, essa síndrome foi reconhecida como uma doença ocupacional, o que significa que os trabalhadores diagnosticados com Burnout têm direitos previdenciários comparáveis aos de outras doenças relacionadas ao trabalho.
Direitos Previdenciários e Auxílio-Doença
Quando a Síndrome de Burnout resulta em incapacidade para o trabalho, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença na modalidade “acidentária”. Essa modalidade apresenta algumas vantagens significativas, como a dispensa de carência e a garantia de estabilidade no emprego por um período de 12 meses.
O cálculo do valor do auxílio-doença para casos de Síndrome de Burnout é feito com base na média das contribuições a partir de julho de 1994, multiplicada pelo coeficiente de 91%.
Para comprovar a incapacidade, é possível recorrer à prova pericial ou apresentar documentos como atestados médicos, exames de imagem, prontuários e receitas médicas.
Setembro Amarelo: Síndrome de Burnout dá direito ao Auxílio-Doença?
Requisitos para o recebimento do Auxílio-Doença
Para que o segurado tenha direito ao Auxílio-Doença devido à Síndrome de Burnout, é necessário cumprir três requisitos fundamentais:
➡️ Incapacidade para o trabalho: É necessário comprovar que a Síndrome de Burnout afeta a capacidade do segurado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
➡️ Cumprimento da carência: Embora a modalidade “acidentária” dispense a carência, é importante identificar se o segurado atende aos requisitos específicos da legislação previdenciária.
➡️ Qualidade de segurado: Para conseguir o benefício, o indivíduo precisa manter sua qualidade de segurado de acordo com as regras estabelecidas pela Previdência Social.
Nesse contexto, é importante destacar que não é necessário estar incapacitado para todas as atividades, apenas para o trabalho atual ou a atividade habitual.
Ou seja, mesmo que o segurado (a) consiga realizar outras tarefas cotidianas, os sintomas da Síndrome de Burnout limitam, ou, até mesmo, impedem o desempenho das funções laborais específicas, e, por este motivo, dá direito ao recebimento do Auxílio-doença.
Conclusão
Em meio ao cenário preocupante de Burnout no Brasil, é fundamental que trabalhadores acometidos por essa síndrome estejam cientes de seus direitos previdenciários.
O Auxílio-Doença na modalidade “acidentária” pode oferecer suporte financeiro e garantias importantes para aqueles que sofrem com essa condição.
Esperamos que as informações deste artigo tenham ajudado você, advogado(a) previdenciário (a) a se atualizar sobre o tema e buscar os melhores benefícios aos seus clientes.
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Um grande abraço e até o próximo post!