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#FUSIONRESPONDE: Segurado especial pode ter CNPJ?

Segurado especial pode ter CNPJ?

#FUSIONRESPONDE: Segurado especial pode ter CNPJ?

São diversos mitos que pairam sobre os segurados especiais, e, por vezes, eles acabam confundindo os previdenciaristas, que ficam sem saber como agir diante de tantas informações duvidosas, regras e exceções.
Mas, afinal, será que o segurado especial do INSS pode ter CNPJ, ou isso pode descaracterizá-lo de alguma forma? É isso que vamos descobrir no post de hoje. Siga com a leitura e descubra, no artigo que a equipe do blog da Fusionsj preparou para você.

Segurado especial: definição

O segurado especial integra uma categoria de trabalhador rural que engloba agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas e quilombolas que exercem suas atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar.
De acordo com a legislação previdenciária brasileira, é considerado segurado especial a pessoa física que vive no campo, em uma propriedade rural ou em uma área próxima, (seja ela uma cidade pequena ou uma região rural) e trabalha individualmente ou em conjunto com sua família, contribuindo para a economia familiar.
Mesmo que eventualmente receba auxílio eventual de terceiros, ela se enquadra nessa categoria. O conceito de segurado especial está previsto no artigo 11, inciso VII da Lei 8.213/91.
Em resumo, o segurado especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, explora área rural de até 4 módulos fiscais, sem a presença de empregados permanentes.

Os segurados especiais têm direito a diversos benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Além disso, diferente dos segurados comuns, os segurados especiais não precisam
fazer contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter acesso a esses benefícios.
Em vez disso, é exigida a comprovação do exercício de atividade rural pelo período mínimo necessário, que varia de acordo com o benefício desejado.
Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como notas fiscais de venda de produtos rurais, contratos de arrendamento ou parceria agrícola, declarações de sindicatos ou associações de trabalhadores rurais e outros documentos que demonstrem o efetivo exercício da atividade rural.

CNPJ: a definição

CNPJ é a sigla para Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Ou seja, um número de identificação atribuído às empresas, organizações e outras entidades jurídicas no Brasil.
O CNPJ é composto por 14 dígitos e apresenta um formato específico, com grupos de números separados por barras.
O documento é utilizado para diversos fins, como abertura de contas bancárias, emissão de notas fiscais, contratação de serviços, participação em licitações, entre outros.
Ele atua como uma forma de identificar e tornar os negócios “legais” perante a Lei.

Mas, afinal, Segurado Especial pode ter CNPJ?

O Art 112 da Instrução Normativa nº 128/2022 determina que sim, o segurado especial pode ter CNPJ!:

Confira na íntegra:

Art. 112. Não descaracteriza a condição de segurado especial: […]
4º A simples inscrição do segurado especial no CNPJ não será suficiente para descaracterização da qualidade de segurado especial, se comprovado o exercício da atividade rural na forma do inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213, de 1991, observado o contido no inciso IX do caput.

Ou seja, possuir um CNPJ ativo que não descaracteriza o enquadramento como segurado especial, principalmente quando o sustento é fruto do trabalho agrícola. Entretanto, é exigido, nesses casos, que a renda auferida com a atividade rural seja prestada com prioridade de ocupação e que esta seja a sua principal fonte de sustento.

E você, previdenciarista, já sabia sobre essa possibilidade?
Aproveite e compartilhe com a gente nos comentários as suas maiores dúvidas sobre o direito previdenciário. Feedbacks são sempre bem-vindos e podem, até mesmo, servir como pautas para os nossos próximos artigos.

No mais, continue de olho no blog da Fusionsj e não perca nenhuma novidade do universo previdenciarista.

Um grande abraço e até o próximo post!

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