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Afinal, quanto tempo o INSS tem para analisar um benefício?

Afinal, quanto tempo o INSS tem para analisar um benefício?

A impressão que temos é que, atualmente, os dias têm voado, mas, quando você, previdenciarista, tem um cliente aguardando (e te cobrando) algo importante, que irá mudar o rumo da sua vida, como uma aposentadoria do INSS, parece que os dias se tornam muito mais longos e cansativos.
Quando falamos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é impossível não mencionar a demora do órgão para a concessão dos benefícios, que se tornou ainda mais conflituosa depois do isolamento causado pelo coronavírus e das constantes paralisações.
De lá pra cá, as solicitações de aposentadoria, pensões e auxílios têm levado ainda mais tempo para serem analisadas e concluídas.
Mas, você sabe qual é o prazo correto para que o INSS analise um pedido de benefício e o que fazer caso ele seja descumprido?
Descubra a seguir, no artigo que a equipe da Fusionsj preparou para você!

Afinal, quanto tempo o INSS tem para analisar um benefício?

Segundo a Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo), o prazo para que o INSS, ou qualquer autarquia, finalize um processo administrativo é de 60 dias.
Entretanto, durante a pandemia, o INSS instituiu um acordo com o Ministério Público Federal (MPF).
Dessa forma, o acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Tema 1.066/STF, estabeleceu novos prazos, que se alternam de acordo com cada benefício, são eles:

Benefício Assistencial:

Prazo para finalização: 60 dias.

Aposentadoria:

Prazo para finalização: 90 dias.

Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez)

Prazo para finalização: 45 dias

Salário maternidade

Prazo para finalização: 30 dias

Pensão por morte:

Prazo para finalização: 60 dias

Auxílio reclusão

Prazo para finalização: 60 dias

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Prazo para finalização: 45 dias

Auxílio-acidente

Prazo para finalização: 60 dias
Vale mencionar ainda que o INSS tem um prazo extra de 10 dias, período necessário para o trâmite do requerimento na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer).

O que fazer caso o prazo seja extrapolado?

Caso o prazo total direcionado ao benefício seja extrapolado pelo INSS, o órgão deverá pagar juros sobre o montante de atrasados, além da correção monetária.
Para resolver a situação, uma medida cabível é realizar o registro de uma reclamação na Ouvidoria do INSS, por meio do número 135.
Além disso, também é possível recorrer à medida judicial chamada Mandado de Segurança, regida pela Lei nº 12.016/09.
Em resumo, o Mandado de Segurança consiste em um tipo de ação para exigir direito líquido e certo, ou, em outras palavras, o direito de obter uma resposta rápida a respeito do benefício.
O objetivo do processo é impor ao INSS, ou a qualquer outro órgão público responsável pelo regime público de Previdência Social, a obrigação de movimentar a solicitação e conceder uma resposta.

Enfim, gostou de descobrir quanto tempo o INSS tem para analisar um benefício?
Se esse artigo foi interessante para você, deixe o seu feedback nos comentários, no mais, continue de olho no Blog da Fusionsj, em breve, teremos muitas novidades por aqui.
Um grande abraço e até o próximo post!

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