MP. 1113/22: 4 mudanças que merecem atenção!
A Medida Provisória nº 1.113, estabelecida em 20 de abril de 2022, trouxe consigo inúmeras mudanças na vida das previdenciaristas.
Certamente, a paralisação de várias agências durante a pandemia contribuiu para o aumento significativo do tempo de espera no agendamento das perícias médicas, que passaram de 17 dias, para 66 dias. Atualmente, existem mais de 762 mil pessoas na fila aguardando o processo de perícia.
Nesse contexto, a MP 1113/22 surgiu exatamente para agilizar a análise e concessão dos benefícios e reduzir a fila do INSS.
Com ela, vários temas passaram por alterações como o Auxílio por incapacidade temporária, Auxílio-acidente, Perícias e Recursos.
Sem dúvidas, esses assuntos afetam diretamente a vida dos clientes e as tratativas com a Previdência Social.
Para te deixar por dentro das principais mudanças, nós, do Blog da Fusionsj criamos um artigo explicativo. Siga com a leitura e confira.
Quais as mudanças foram ocasionadas pelas novas regras da Medida Provisória 1.113/22?
A MP 1.113/22 foi validada no dia 20 de abril. Contudo, por mais que esteja em vigência, desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da União, ela se encontra em processo de análise no Congresso Nacional. O órgão constitucional tem o prazo de 120 para arquivá-la ou aprová-la, repassá-la ao Presidente e oficializá-la como Lei.
Confira a seguir 4 mudanças que merecem atenção!
1. Auxílio por Incapacidade Temporária passa a dispensar Perícia Médica
De fato, uma das maiores mudanças ocasionadas pela MP é a dispensa da perícia feita no INSS para concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Caso a medida seja realmente aprovada, não será mais necessária a realização da perícia para garantir o benefício e a análise passará a ser apenas documental.
Além disso, a nova regra dispensa a presença física do segurado nas agências do INSS.
Com uma concessão mais simplificada, será possível reduzir o tempo de espera, assegurar processos mais ágeis e reduzir as filas gigantescas do INSS.
Mas não pense que a perícia médica foi extinta. Ela ainda será realizada em alguns casos específicos.
O próprio INSS se comprometeu em dar mais detalhes sobre as mudanças na liberação do auxílio-doença em breve.
2. Auxílio Acidente vai receber o mesmo tratamento dos benefícios por incapacidade
A MP também trouxe mudanças para o Auxílio-Acidente que, a partir de agora, começa a receber o mesmo tratamento aplicado aos benefícios por incapacidade (como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, por exemplo).
Isso porque o INSS expandiu o pente fino e incluiu o Auxílio Acidente na lista de benefícios que podem passar por revisões periódicas com o exame médico pericial.
Na prática, essa MP solicita que os segurados que recebam assistência acidentária sejam convocados para perícias periódicas para avaliar se eles já se recuperaram ou continuam com sequelas que assegurem a concessão do benefício.
Por isso, caso você tenha um cliente que receba o Auxílio-Acidente, é importante informá-lo que ele pode ser chamado a cada seis meses para realização de exames médicos periciais (para avaliar as condições do beneficiário) ou processo de reabilitação profissional (caso o benefício seja cessado).
Com certeza, essa é uma alteração importante, que demanda bastante atenção. Afinal, antes da MP, a cessação do Auxílio-Acidente ocorria apenas em casos de aposentadoria ou morte.
Em todo caso, vale lembrar que em qualquer decisão do INSS cabe recurso, por isso, mesmo que o seu cliente chegue a perder o benefício, ainda é possível recorrer dentro do prazo de 30 dias.
3. Novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI)
Como uma forma de incentivar os médicos peritos a reduzir a fila do INSS no futuro, a MP implementou um pagamento de tarefas extraordinárias aos profissionais com o objetivo de diminuir os processos que envolvem benefícios previdenciários e dependem de exames periciais.
Entretanto, a quantia será destinada apenas aos peritos que realizarem exames além das metas-padrão das unidades do INSS. Ou seja, somente em casos em que os agendamentos ultrapassarem o limite legal.
De acordo com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, serão destinados R$ 61,72 à cada perícia extraordinária e R$ 57,50 à cada processo analisado.
Além disso, os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e revisão de benefícios que já tenham estourado o prazo administrativo também receberão pelas tarefas adicionais.
4. Mudança na competência de julgamento de recursos dos benefícios por incapacidade.
Por fim, mas não menos importante, a MP também trouxe uma alteração relevante nos processos dos recursos administrativos quando o segurado não concorda com a avaliação médico pericial.
Hoje, o pedido recursal é direcionado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
Com a alteração provocada pela MP, essa análise caberá à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, e será encaminhada diretamente por meio da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial.
O objetivo da alteração é tornar os processos do INSS mais eficientes e reduzir a fila de recursos que precisam ser julgados.
Prontinho, agora você já está por dentro da MP. 1113/22 e das 4 mudanças que merecem atenção!
Estar atento às novas regras é, sem dúvidas, um grande diferencial na hora de atender e auxiliar os seus clientes.
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Um grande abraço e até o próximo post!