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GLOSSÁRIO PREVIDENCIARISTA Parte II: As siglas que todo advogado deve saber!

GLOSSÁRIO PREVIDENCIARISTA Parte II: As siglas que todo advogado deve saber!

Se você acompanhou a parte I do nosso Glossário Previdenciarista, com certeza, estava ansioso (a) para desvendar as próximas siglas que, muitas vezes, confundem e dificultam os processos previdenciários.

Para cumprir com o nosso compromisso e auxiliar você, advogado (a) a se manter informado de maneira prática e dinâmica, no post de hoje, apresentamos a continuidade de um dos artigos mais lidos do nosso blog.

Pronto (a), para a parte II do nosso Glossário Previdenciarista?

Então, siga com a leitura e confira mais algumas siglas que todo advogado previdenciarista deve saber!

DAP – Documento de Atualização de Pensão

A sigla refere-se ao Documento de Atualização de Pensão, também conhecido como: certidão “Se Vivo Fosse”.
Essa certidão foi criada pela Lei 42.532/2010 e, desde então, aponta o valor que o servidor falecido teria direito de receber caso estivesse vivo.
Dessa forma, caso o falecimento do servidor tenha ocorrido antes de dezembro de 2003, sua pensão deve ser exatamente igual ao valor que ele estaria recebendo se ele ainda estivesse vivo.
Caso os valores do DAP e do contracheque estejam diferentes, o dependente do servidor tem direito à revisão do seu benefício e ao recebimentos das diferenças não pagas nos últimos cinco anos.

DDB – Data do Despacho do Benefício

A Data de Despacho do Benefício, conhecida pela sigla DDB, nada mais é do que a data em que o INSS realiza a verificação do requerimento administrativo e decide sobre seu deferimento ou indeferimento.

Neste momento, também são definidas as regras que serão aplicáveis à prestação a ser paga, que devem estar devidamente registradas nos sistemas informatizados da Previdência Social.

GLOSSÁRIO PREVIDENCIARISTA Parte II: As siglas que todo advogado deve saber!

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice usado para medir o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes de trabalho. Ele ajuda a estabelecer quem deverá contribuir mais ou menos com parte do RAT (Riscos Ambientais no Trabalho).

GPS – Guia da Previdência Social

Também conhecida pela sigla “GPS”, a Guia da Previdência Social é um documento utilizado para realizar o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias. É por meio dela que os pagamentos ao INSS são feitos pelos contribuintes.
Além disso, a Guia apresenta variadas informações cadastrais dos trabalhadores formais, profissionais, autônomos ou pessoas físicas – que optam por contribuir de forma voluntária. A sua titularidade é reconhecida pelo PIS/NIT de cada cidadão ou pelo CNPJ do empregador.
Em resumo, é a GPS que regulamenta os pagamentos ao INSS e torna o processo seguro e transparente.

HISCRE – Histórico de créditos.

Documento disponibilizado pelo INSS que apresenta os últimos pagamentos feitos ao segurado.

INFBEN – Informações do benefício.

Documento disponibilizado pelo INSS que apresenta algumas informações importantes do benefício concedido ao segurado, como seu número, nome do titular, data de nascimento, DIB, DER, DIP, DCB (se for o caso) e a renda atual.

GLOSSÁRIO PREVIDENCIARISTA Parte II: As siglas que todo advogado deve saber!

MR – Mensalidade reajustada.

É o valor atual bruto do benefício, sem quaisquer descontos ( como, por exemplo, imposto de renda, consignações, empréstimos bancários, débitos de pensões alimentícias, etc.) ou acréscimos (como devolução de CPMF, salário-família, etc.).

PCB – Período Básico de Cálculo

A sigla PCB se refere ao Período Básico de Cálculo, ou, em outras palavras, ao intervalo de tempo dentro no qual são identificadas as contribuições do segurado que serão usadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social para definição do valor do benefício.
O PBC é medido em meses e integra o período dos salários-de-contribuição (SC) que irão compor o cômputo do salário-de-benefício (SB).

PMUT: – Perícia Médica com Uso de Teleavaliação

A sigla PMUT é relativamente nova no contexto previdenciário e indica a Perícia Médica com Uso de tele avaliação, um projeto piloto do INSS que já está em desenvolvimento e tem como objetivo testar o andamento das perícias médicas a partir de videoconferências. (portaria n.º 1404 de 13/01/2022).
A iniciativa visa reduzir o número de pedidos represados no INSS que necessitam de perícia médica.
Contudo, muitos peritos médicos se posicionaram contra a PMUT, pois entendem que apenas com a perícia presencial é possível realizar uma avaliação ética e segura para reconhecer a incapacidade laborativa.

PP- Pedido de Prorrogação

O PP é o Pedido de Prorrogação do afastamento por motivo de saúde, tendo em vista que o servidor não se encontra em condições de retornar ao trabalho, e pode ser solicitado nos 15 dias antes da alta médica (DCB – Data de Cessação do Benefício).

RGPS: – Regime Geral de Previdência Social

O RGPS – Regime Geral de Previdência Social é o sistema de seguro social onde milhões de trabalhadores brasileiros estão cadastrados.
Funciona de maneira semelhante ao dos seguros de bancos, pagando indenizações quando necessários e garantindo benefícios como aposentadoria.
O que nem todo mundo sabe é que o RGPS não é um órgão público. Na verdade, ele é apenas a principal regra que regulamenta a Previdência Social e o INSS.
Por esse motivo, todo trabalhador que exerce atividade remunerada é obrigado a se inscrever no RGPS.

RPV – Requisição de Pequeno Valor

A sigla RPV refere-se a uma requisição de pagamento que é realizada a um ente público em decorrência de uma dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado. Dessa maneira, existe a possibilidade da parte vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório, por conta do seu menor valor.

Expedida pelo Juiz de Direito que profere a sentença condenatória, a RPV deve ser encaminhada ao Ente Público devedor para que o pagamento do crédito seja realizado. No formulário da RPV deve constar o nome, os documentos de identificação e o número da conta bancária do credor, para depósito do valor devido.

SABi – Sistema de Acompanhamento de Benefício por Incapacidade

Este é um conjunto de aplicações que tem por objetivo o reconhecimento inicial do direito dos benefícios que necessitam de Perícia Médica para serem concedidos e mantidos.

Gostou de saber mais sobre algumas das siglas mais utilizadas no direito previdenciário? Se esse artigo foi interessante para você, aproveite para compartilhar essas informações com outros colegas da área.

Ah, e não se esqueça de continuar de olho no Blog da Fusionsj para não perder a parte III do nosso glossário previdenciarista!

Um grande abraço e até o próximo post!

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