Blog Fusion

#INFORMEFUSION: Projeto de Lei pretende acabar com parâmetro de renda para concessão de BPC/LOAS

Projeto de Lei pretende acabar com parâmetro de renda para concessão de BPC/LOAS

 Projeto de Lei pretende acabar com parâmetro de renda para concessão de BPC/LOAS

O Projeto de Lei 254/23, de autoria do Deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) está em tramitação na Câmara dos Deputados e pretende acabar com o parâmetro de renda para a concessão do BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada.

A proposta também altera as normas da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que, atualmente, garante o BPC/LOAS somente para pessoas portadores de deficiência que possuem renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Caso o PL seja aprovado, o BPC/LOAS, passará a ser concedido a todas as pessoas portadoras de deficiência, sem a necessidade de comprovação de renda própria ou familiar.

Segundo o Deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), autor do projeto, a determinação de um limite de renda para garantia do direito ao benefício é inconstitucional. Para reforçar a sua tese, Fernando afirmou que a condição atual desconsidera os julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Para o STF, o critério de renda não impede a concessão do benefício assistencial, desde que haja a comprovação de miserabilidade do requerente, ainda que a mesma ocorra por outros meios.

Para o prosseguimento, o PL 254/23 será expedido às comissões permanentes da Câmara para discussão e, posteriormente, passará pela votação.

Sobre o BPC/LOAS

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica de Assistência Social) é um benefício concedido pelo Governo Federal às pessoas portadoras de deficiência e idosos de baixa renda que não têm condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por seus familiares.

Por ser um benefício assistencial, o BPC/LOAS não exige contribuição prévia à Previdência Social. O valor do benefício é de um salário-mínimo, pago todos os meses.

Vale mencionar ainda, que o BPC/LOAS não gera direito à Pensão Por Morte e não é considerado como renda para concessão de outros benefícios assistenciais, como auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, etc.

Até o momento, para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário que a renda per capita da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, é preciso comprovar a condição de deficiência ou idade avançada, conforme estabelecido pela lei.

E você, advogado previdenciário, o que pensa sobre o Projeto de Lei? Compartilhe a sua opinião com a gente nos comentários e continue de olho no blog da Fusionsj para acompanhar todas as novidades que estão por vir.

Um grande abraço e até o próximo post!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *