Aposentadoria especial para motoboy: você sabia?
Os motoboys, trabalhadores responsáveis por fazer entregas e agilizar centenas de demandas nos serviços de transporte correm muitos riscos no trânsito, afinal, precisam transitar em alta velocidade para cumprir com os seus compromissos em um meio de transporte tanto quanto frágil, que pode ser afetado por uma abertura de portas desavisada, objetos nas pistas, chuvas e muito mais.
De acordo com os dados da Polícia Rodoviária Federal- PRF, a moto é o meio de transporte que mais mata no Brasil.
A última pesquisa, realizada em 2019, constatou que, entre as 331 mil ocorrências de acidentes, 64.603 envolveram motociclistas. Pelo menos 15.368 pessoas ficaram gravemente feridas e 3.711 vieram a óbito, somente as rodovias.
Nesse contexto, por conta do cotidiano crítico em que estão inseridos, os motoboys também têm direito à Aposentadoria Especial.
Siga com a leitura e saiba mais, no artigo que a equipe da FusionSJ preparou para você.
O que é Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades laborais capazes de causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Contudo, para que o benefício seja efetivamente concedido, é necessário que o profissional comprove o exercício da atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor na época do trabalho realizado.
A Aposentadoria Especial do Motoboy
A Lei 12.997/2014 alterou a CLT e passou a considerar perigosa a atividade do trabalhador em motocicleta. Com isso, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.565/2014, que aprovou o anexo V da NR 16. que afirma: “As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas”.
Dessa forma, ficou regulamentado que as situações de trabalho com utilização de motocicleta geram direito ao adicional de periculosidade.
IMPORTANTE: Não é considerada atividade a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa.
Comprovação da periculosidade
Como mencionado anteriormente, é preciso comprovar a exposição à periculosidade para ter direito à concessão da Aposentadoria Especial. Para isso, é necessária a apresentação do Perfil Psicográfico Previdenciário (PPP).
Além disso, existem alguns documentos elaborados pela empresa, como o LTCAT e o PPRA, que não têm caráter obrigatório, mas podem ajudar na comprovação.
A apresentação da Carteira de Trabalho e contracheques com recebimento e adicional de periculosidade também é importante. A perícia técnica individualizada é outro processo capaz de comprovar a atividade especial.
Após comprovada à exposição à periculosidade, é necessário que o motoboy se enquadre em algumas das regras de concessão impostas pela Reforma da Previdência:
Pré-reforma (art. 57 da Lei 8.213/91): 25 anos de atividade especial (sem idade mínima);
Regra de transição (art. 21 da EC 103/2019): 25 anos de atividade especial + 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição – homem e mulher);
Regra transitória (art. 19, § 1º, inciso I da EC 103/2019): 25 anos de atividade especial + idade mínima de 60 anos (homem e mulher).
Como é feito o cálculo da Aposentadoria Especial?
Atualmente, o cálculo da Aposentadoria Especial corresponde a 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, mais 2% de adicional a cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Além disso, é preciso calcular o tempo especial e o valor para receber, além da possibilidade do cálculo da pontuação e a conversão de tempo especial em tempo comum, de acordo com a regra de transição.
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