3 cláusulas que todo advogado previdenciário deve incluir nos contratos de honorário
Nós, da Fusionsj, sabemos que o universo jurídico previdenciário envolve muito dinamismo e complexidade, por isso, cada detalhe pode fazer a diferença, seja para o sucesso de uma causa ou para a produtividade dos advogados.
Nesse contexto, descobrir como elaborar contratos de honorários claros e assertivos é um fator fundamental para a efetividade do trabalho dos previdenciaristas.
Portanto, para te ajudar nessa missão, no blogpost de hoje, separamos três cláusulas essenciais que todo profissional desta área deve incluir nos seus contratos, para facilitar a relação com o cliente e garantir mais segurança nos atendimentos.
Siga com a leitura e confira.
3 cláusulas que todo advogado previdenciário deve incluir nos contratos de honorário
1. Incidência dos honorários sobre o proveito econômico da ação: a garantia do reconhecimento do trabalho.
De fato, os advogados previdenciários desempenham um papel crucial na busca pelos direitos dos cidadãos, por isso, apresentar uma cláusula que determina a incidência dos honorários sobre o proveito econômico da ação é fundamental.
Afinal, essa disposição assegura que o advogado seja justamente remunerado pelo seu trabalho, refletindo a importância do reconhecimento financeiro adequado diante dos resultados obtidos para o cliente.
2. Obrigação do cliente em comunicar alterações na senha do MEU INSS: preservando a segurança jurídica.
É evidente que, em um mundo digital e hiper conectado, manter a segurança das informações é crucial.
Por isso, para otimizar e facilitar a sua atuação como advogado, vale à pena incluir no contrato de honorários uma cláusula específica para impor a obrigação do cliente de comunicar qualquer alteração na senha do MEU INSS.
Isso não apenas facilita a interação entre cliente e advogado, mas também resguarda a segurança jurídica, permitindo um acompanhamento eficaz do processo.
3. Previsão de remuneração para averbação de tempo de contribuição: reconhecendo a complexidade do processo previdenciário
Por fim, mas não menos importante, é certo que a averbação de tempo de contribuição é um ponto fundamental nos processos previdenciários, e a cláusula que prevê remuneração específica para esse procedimento reconhece a complexidade envolvida.
Garantir uma remuneração adequada para essa etapa é importante para motivar você, advogado(a), a investir o tempo e os recursos necessários, assegurando um serviço de qualidade aos clientes.
Essas três cláusulas são mais do que simples recomendações, afinal, podem simplificar bastante os processos, protegendo os seus interesses e estabelecendo uma base sólida para um atendimento claro e eficaz com seus clientes.
E você, já adota essas cláusulas nos seus contratos? Pretende começar a adotá-las em 2024?
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Um grande abraço e até o próximo post!