Aposentadoria por invalidez sem perícia de reavaliação: Saiba quem tem direito!
Nós,da Fusionsj sabemos o quanto é importante que os advogados previdenciários estejam atualizados sobre as regras de concessão e manutenção dos benefícios por incapacidade do INSS. Sabemos também que esta não é uma tarefa fácil, já que as normas se alteram com uma certa frequência.
Portanto, para ajudá-los no exercício de suas atividades, nos comprometemos em apresentar novidades e temas relevantes aqui, no nosso blog, que foi feito para ser um canal de comunicação e promover proximidade com nossos clientes e usuários do sistema Prévius.
O artigo de hoje envolve um tema que tem gerado muitas dúvidas nos previdenciaristas. Afinal, como se sabe, os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos precisam realizar perícias médicas de reavaliação periódica e, caso não compareçam para a realização do processo quando convocados, podem ter seus benefícios suspensos ou cessados.
Acontece que essa regra também tem exceções. Ou seja, não vale para todos os grupos.
Mas afinal, quais tipos de aposentados podem continuar recebendo seus benefícios por toda a vida sem o cumprimento das perícias médicas?
Siga com a leitura e descubra!
O que são as perícias médicas?
As perícias médicas são procedimentos que avaliam se o segurado se enquadra nos requisitos de “incapacidade” ou “deficiência” para fins de concessão dos benefícios por incapacidade. Isso quer dizer que, apresentar uma doença ou deficiência não é o suficiente, é preciso que a incapacidade para o trabalho seja comprovada. Para isso, são analisadas as exigências direcionadas à atividade atribuída ao trabalhador e as suas condições de executá-las.
Quando a perícia de reavaliação é necessária?
Depois que o benefício é concedido, é necessário que o INSS fiscalize as condições atuais do beneficiário, para garantir a permanência da sua capacidade e, consequentemente, a manutenção do seu benefício.
Para isso, o Instituto Nacional do Seguro Social realiza as chamadas perícias de reavaliação, que são previstas em lei.
Quais aposentados por invalidez são isentos de perícias médicas?
Como você viu anteriormente, nem todos os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos precisam se submeter às perícias de reavaliação.
Existem situações em que essa obrigatoriedade é dispensada. Descubra abaixo quais são elas:
► Aposentado por invalidez ou pensionista inválido que não retornou ao trabalho, com mais de 55 anos de idade e recebendo benefícios por incapacidade por pelo menos 15 anos, somando-se o tempo da aposentadoria por invalidez e também do auxílio-doença que antecedeu, conforme art. 101, §1.º, I da Lei 8.213/91.
► Aposentado por invalidez que completar 60 anos de idade, independentemente do tempo em gozo da aposentadoria por invalidez ou da pensão por morte que recebe, com base no art. 101, §1.º, II da Lei 8.213/91.
► Aposentado por invalidez diagnosticado com HIV/AIDS, conforme art. 43, § 5.º da Lei 8.213/91.
Como demonstrado acima, a obrigatoriedade de perícias médicas pode ser dispensada em casos específicos. É importante destacar que essa isenção não significa que o segurado deixará de receber o benefício, mas sim que ele estará livre de se submeter a avaliações periódicas.
Em resumo, a concessão de benefícios previdenciários no Brasil envolve uma série de requisitos e critérios, que variam de acordo com cada tipo de benefício. A perícia médica é uma das etapas fundamentais nesse processo, pois é ela que atesta a incapacidade do segurado e garante que ele receba o benefício a que tem direito.
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Um grande abraço e até o próximo post!