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Como calcular a Pensão por Morte? Guia prático para previdenciaristas

Como calcular a Pensão por Morte? Guia prático para previdenciaristas

Como calcular a Pensão por Morte? Guia prático para previdenciaristas

O cálculo da Pensão por Morte passou por inúmeras mudanças com a Reforma da Previdência e desde então, tem se tornado o motivo das dúvidas de muitos previdenciaristas.

Pensando nisso, nós, da equipe da Fusionsj criamos um guia básico para te ajudar a realizar o cálculo, esclarecer como ele funciona e apresentar quem, de fato, tem direito ao benefício.

Siga com a leitura e confira!

Como calcular a Pensão por Morte? Guia prático para previdenciaristas

A Pensão Por Morte é um benefício do INSS destinado às pessoas que são dependentes de um falecido aposentado ou segurado da Previdência Social.
O grau de dependência é dividido em categorias, como você pode ver a seguir:

Categoria 1

São os mais próximos como cônjuge (marido ou mulher), companheiro ou companheira (em união estável, mesmo que não registrada) filho não-emancipado de até 21 anos, filho de qualquer idade, em casos de deficiência grave, seja mental ou intelectual.

Obs: Em geral, os integrantes dessa categoria não precisam comprovar dependência econômica em relação ao falecido, apenas o grau de parentesco.

Categoria 2

Os pais do falecido (a).
Obs: Nessa situação, é preciso provar a dependência econômica da pessoa que morreu.

Categoria 3

Irmãos
Obs: Nesse caso, também é necessária a comprovação da dependência financeira.

Todos os dependentes têm direito à pensão por morte?

A Pensão por Morte é atribuída por ordem de prioridade, por isso, caso haja ao menos uma pessoa em uma classe, as outras, das demais categorias, serão excluídas.
Na prática, caso o segurado (a) falecido (a) tenha dependentes na categoria 1, os dependentes das pessoas 2 e 3 não poderão acessar o benefício.

Pensão por Morte Rural

Via de regra, a Pensão por Morte Rural funciona quase da mesma forma que a urbana, contudo, no caso dos segurados especiais, o valor destinado será sempre equivalente a um salário mínimo (em 2023, o valor é de R$ 1.302.)

Além disso, as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência não afetaram os dependentes da Pensão por Morte Rural, visto que é sempre garantido o valor mínimo do salário. Entretanto, o mesmo é sempre dividido de acordo com a quantidade de dependentes.

Como calcular o valor da Pensão Por Morte?

Para realizar o cálculo do valor da Pensão por Morte, é preciso levar em conta o valor recebido pelo falecido (a) na aposentadoria ou o valor que ele teria direito caso fosse aposentado (a) por invalidez.

Vale mencionar que o valor será diferente dependendo da data do óbito ou da DER – Data de Entrada do Requerimento, afinal, o formato do cálculo foi alterado pela Reforma da Previdência.
Em 2023, o cálculo da Pensão Por Morte é feito da seguinte maneira:

► 100% do valor que o falecido (a) recebia de aposentadoria
► ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Além disso, é importante reforçar que a Pensão por Morte é dividida igualmente caso tenha mais de um dependente.

Confira o exemplo a seguir:

Maria faleceu e deixou dois dependentes (seus dois filhos não-emancipados e menores de 21 anos). Na data do óbito, Maria recebia uma aposentadoria no valor de R$ 3.000. Dessa forma, cada um dos seus filhos irá receber R$ 1500,00 de Pensão por Morte.
Caso um dos filhos complete idade superior a 21 anos e deixe de receber o benefício, o outro filho receberá o valor integral de R$ 3.000.
Em outra situação, se Maria ainda não fosse aposentada, o valor da Pensão Por Morte seria de 100% do valor que ela teria direito se, hipoteticamente, fosse aposentada por invalidez na data de sua morte.

Para fazer esse cálculo é simples, basta calcular a média das 80% maiores contribuições do falecido. O resultado apresentado será o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Cálculo da Pensão por Morte para quem faleceu ou perdeu o prazo e entrou com o requerimento administrativo a partir de 13/11/2019.

Em novembro de 2019, a Reforma da Previdência entrou em vigor e, com ela, algumas novas regras que, definitivamente, não favorecem o cálculo da Pensão por Morte.
Desde então, os benefícios são calculados de uma maneira diferente do que a descrita acima.
Confira a seguir:

1. Óbitos a partir de 13/11/2019
2. Os dependentes que extrapolaram o prazo para o pedido desde a data do óbito (de 90 dias ou 180 dias, caso o dependente seja filho menor de 16 anos do falecido).

Nessas situações, o cálculo da Pensão Por Morte deverá ser feito da seguinte forma:

► Considerando o valor que o falecido (a) recebia de aposentadoria ou valor que ele teria direito se fosse aposentado (a) por invalidez;

► Considerando, dentro do valor obtido, 50% + 10 por cada dependente, até o limite de 100%.

Isso significa que, caso o falecido que recebia aposentadoria no valor de R$ 2.500 deixe uma família com 4 dependentes, o valor do benefício será de 90% de R$ 2.500,00 ou seja, R$ 2.250,00 por mês, ou R$ 625,00 para cada um dos dependentes.

Contudo, o valor pago ao (a) dependente (a) não pode ser inferior a um salário-mínimo.
Caso seja, o valor total recebido pelo (s) dependente (s) será de 1 salário mínimo.

Confira abaixo a tabela explicativa

Número de Dependentes Porcentagem de direito para os dependentes
Um 60% 
Dois  70%
Três 80%
Quatro  90%
Cinco  100% é o limite
Seis ou mais  100% – o limite

Para ilustrar melhor, vamos aos exemplos:

Primeiro Exemplo

Seu Francisco recebia uma aposentadoria no valor de R$ 2.500. Francisco faleceu em 2020 e deixou dois dependentes. Nesse caso, será aplicada a alíquota de 70% de R$ 2.500, que equivale a R$ 1750,00 de pensão.

Esse valor deverá ser dividido pelos dois dependentes. Sendo assim, cada um deles terá direito a R$ 875,00 de Pensão por Morte.

Segundo Exemplo

Joana teve sua média de salários equivalente a R$ 1850,00. Ela contribuiu para o INSS durante vinte e cinco anos e faleceu em 2020, deixando quatro dependentes.
Nessa situação, primeiramente, é aplicado o cálculo de 60% + 20% (2% x 10 anos acima de 15 anos de contribuição para mulheres) = 80% de R$ 1.850.
Dessa forma, o valor base será de R$ 1.850 sendo que ainda deverá ser aplicada a alíquota de 90%, afinal ela deixou 4 dependentes, totalizando R$ 1.332 de pensão.
Sendo assim, o valor final será de R$ 1.332 para os 4 dependentes (dividido em R$ 333,00 para cada).

Quais benefícios não podem ser cumulados com a Pensão Por Morte?

É importante que você, advogado (a) previdenciário (a) saiba quais benefícios não podem ser cumulados com a Pensão Por Morte para orientar o seu cliente e prestar o melhor atendimento possível. Descubra quais são eles a seguir:

► Mais de uma aposentadoria;
► Aposentadoria + auxílio-doença;
► Salário maternidade + auxílio-doença;
► Mais de um auxílio-acidente;
► Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro (neste caso, o cliente pode mas optar pela mais vantajosa).

De acordo com a Lei, também também não é possível receber o Benefício da Pensão por Morte em conjunto com o seguro-desemprego. Além disso, é proibido acumular mais de uma Pensão por Morte ou receber o benefício junto com o BPC LOAS.

Agora que você sabe um pouco mais sobre as mudanças provocadas pela Reforma na Previdência na Pensão Por Morte, descubra na prática como o Prévius, o mais completo software previdenciário, pode te ajudar a fazer cálculos assertivos e garantir o benefício ao seu cliente com muito mais praticidade e eficiência.

Confira abaixo uma simulação do cálculo da Pensão por Morte dividido entre os dependentes do segurado falecido realizada com a expertise do Prévius.

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Um grande abraço e até o próximo post!

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