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Acidentes de trabalho e benefícios previdenciários: descubra a relação entre eles!

Acidentes de trabalho e benefícios previdenciários: descubra a relação entre eles!

De fato, os acidentes de trabalho são situações que impactam diretamente o cenário previdenciário, afinal, eles interferem em diversos tipos de benefícios e é preciso se informar para conceder aos cidadãos os seus direitos de maneira justa e adequada.

Pensando nisso, nós, do blog da Fusionsj criamos um artigo para informar os advogados sobre o tema e deixá-los por dentro sobre quais são os benefícios gerados por acidentes de trabalho, porque eles são importantes, o que é considerado um acidente de trabalho, quais são os requisitos e muito mais.

Quer descobrir tudo isso de maneira prática? Então, siga com a leitura e confira!

O que é um acidente de trabalho?

Em poucas palavras, um acidente de trabalho é aquele causado durante a execução da atividade profissional, que causa lesão corporal ou perturbação funcional e é capaz de gerar perda ou redução da capacidade do trabalho, ou, em casos mais graves, até mesmo a morte do trabalhador.

De acordo com o INSS, doenças degenerativas, doenças referentes à idade do segurado, doenças que não causam incapacidade e doenças endêmicas em que a contaminação não ocorre por conta da exposição ou contato direto decorrente do trabalho NÃO SÃO consideradas doenças de trabalho.
Confira a seguir as consequências de um acidente de trabalho de acordo com os principais benefícios previdenciários.

Acidente no trabalho e auxílio-acidente

Caso o seu cliente tenha sofrido um acidente de trabalho que provocou a redução da capacidade profissional de forma permanente, o primeiro passo é requerer o auxílio-acidente. Mas, para isso, é preciso confirmar que o trabalhador realmente tenha sofrido limitações por conta da situação.
Caso ele, de fato, preencha essa condição, o próximo passo é verificar os requisitos para obtenção do benefício, que são:

– Ter qualidade de segurado

– Ter adquirido uma doença ou sofrido um acidente (não necessariamente relacionado ao trabalho)

– Redução da capacidade para o trabalho

– Nexo causal (relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade para o trabalho)

Quais os grupos de trabalhadores têm direito ao auxílio-acidente?

– Empregados rurais;

– Empregados urbanos;

– Segurados especiais;

– Empregados domésticos;

– Trabalhadores avulsos.

Importante: independentemente do grupo que o trabalhador esteja inserido, a qualidade de segurado é um fator obrigatório para concessão do benefício.

Qual o valor do auxílio-acidente e quando os pagamentos são iniciados?

Por se tratar de um benefício indenizatório, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor de aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito.
Por esse motivo, ele pode retornar ao exercício do trabalho sem receio de perder o benefício, afinal, a lei permite que o segurado continue trabalhando, justamente por ser uma forma de indenização.
Em relação ao pagamento, o auxílio-acidente é pago um dia após a cessação do auxílio-doença e perdura até o dia que antecede o início da aposentadoria ou morte do empregado.

Direitos do trabalhador que recebe auxílio-acidente:

– Afastamento remunerado;

– Recolhimento de FGTS;

– Garantia de estabilidade no trabalho;

– Aposentadoria por invalidez;

– Pensão por morte;

– Dano moral;

– Dano estético;

– Despesas médicas.

Acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez

Muitas vezes, um acidente de trabalho pode antecipar a aposentadoria de um cidadão, é quando ocorre a chamada aposentadoria por invalidez – que se dá quando o segurado sofre algum tipo de incapacidade permanente.
Também pode acontecer de um auxílio-acidente, concedido em decorrência de um acidente, se transformar em uma aposentadoria por incapacidade permanente.
Confira o exemplo a seguir:
José recebe o auxílio-acidente há 4 anos e continua trabalhando, mas, recentemente, a sua sequela se agravou e ele precisou interromper a sua função de trabalho atual.
Nesse caso, o José tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente, mas, para isso, deverá passar por uma perícia para comprovar a sua real condição.

Impactos do acidente de trabalho no auxílio-doença

Vamos ilustrar essa situação com mais um exemplo:
Marco cumpre com todos os benefícios do auxílio-doença, mas teve seu benefício cessado pois já está apto a voltar ao trabalho. Contudo, ele permaneceu com uma sequela, por esse motivo, poderá solicitar o benefício do auxílio-acidente um dia após a cessação do auxílio-doença.
O caso de Marco é um dos mais comuns na prática previdenciária, e enfatiza que NÃO é possível acumular o auxílio-doença com o auxílio-acidente, mas, o segurado tem total direito de receber um e depois o outro.

Os acidentes de trabalho e a aposentadoria

Caso um acidente de trabalho tenha gerado o benefício de auxílio-doença, é possível considerar esse período de afastamento para a aposentadoria.
Entretanto, esse é um ponto que ainda gera muita discussão.
Isso porque, o INSS tem levado em conta os períodos de auxílio-doença quando eles são intercalados com algum tipo de contribuição, por isso, o mais indicado é verificar quais são os pareceres da sua região, afinal, este é um tema um tanto quanto controverso.
O STF determinou, ainda em 2013, no precedente REsp 1.243.760/PR referido pela 5º Turma do STJ 5, que o auxílio-acidente poderia tanto ser considerado um benefício de incapacidade quanto ser utilizado na composição da carência da aposentadoria por idade.
Mas algumas decisões mais recentes estão se dando no sentido inverso, como a própria TNU, que no Processo nº 0504317-35.2017.4.05.8302/PE, decidiu em desfavor do segurado.
Na ocasião, foi argumentando que o período em que o segurado estiver recebendo auxílio-acidente, sem contribuir para o INSS, não deve ser contado como carência.
Também é importante destacar que o auxílio-acidente não é cumulável com a aposentadoria.

O auxílio-acidente e a pensão por morte

Caso o segurado receba pensão por morte e sofra um acidente de trabalho, ele pode SIM, receber o auxílio-acidente, visto que ambos os benefícios podem ser cumulados.

Em outra situação, caso o segurado que receba o auxílio-acidente venha a falecer e deixe dependentes, os mesmos também podem requerer a pensão por morte.
Mas, neste segundo caso, é importante observar que a ação deverá ser ajuizada na
justiça estadual.

Conclusão

Viu só quantos impactos os acidentes no trabalho podem causar nos benefícios previdenciários?
São vários detalhes e várias exceções, por isso, os advogados previdenciários devem ficar sempre atentos às normativas para não colocar em risco os direitos do cliente. Assim, fica muito mais fácil obter sucesso em casos de acidente de trabalho.
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No mais, continue de olho no blog da Fusionsj em breve, teremos novidades por aqui.

Um grande abraço e até o próximo post.

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