Guia básico da contribuição do Facultativo de Baixa Renda
Sem dúvidas, para os advogados previdenciaristas, compreender as nuances e especificidades das modalidades de contribuição ao INSS é fundamental para prestar suporte completo e preciso aos seus clientes.
Uma dessas modalidades é o Facultativo de Baixa Renda, que, na prática, oferece uma oportunidade para indivíduos de famílias de baixa renda contribuírem para a Previdência Social com um valor reduzido.
Quer descobrir do que se trata, quem pode se qualificar, como realizar o recolhimento e os benefícios disponíveis?
Então, está no lugar certo! Siga com a leitura e confira o artigo que nós, do blog da Fusionsj, preparamos para você.
O que é o facultativo de Baixa Renda?
O Facultativo de Baixa Renda é uma modalidade de contribuição ao INSS que permite a homens e mulheres de famílias de baixa renda contribuírem com um valor reduzido de 5% do salário-mínimo.
Esta opção é destinada exclusivamente àqueles que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (donos de casa) e que não possuem renda própria.
Quem pode recolher como Segurado Facultativo de Baixa Renda?
Para se qualificar como segurado facultativo de baixa renda, é necessário atender aos seguintes critérios:
Não ter renda própria.
Não exercer nenhuma atividade remunerada.
Possuir uma renda familiar de até dois salários mínimos.
Estar inscrito no Cadastro Único (Cadúnico).
Esta modalidade é especialmente benéfica para indivíduos que não têm uma fonte de renda estável, permitindo-lhes ainda assim acessar os benefícios previdenciários.
O que é considerado renda própria?
Renda própria refere-se a qualquer forma de rendimento regular ou eventual, que inclui:
• Aluguel
• Pensão alimentícia
• Benefícios previdenciários, como pensão por morte ou auxílio reclusão
• Qualquer atividade remunerada
• Qualquer um desses tipos de renda desqualifica a pessoa para a categoria de facultativo de baixa renda, exigindo que contribuam pelo sistema convencional
Como realizar o recolhimento?
Após confirmar que todos os requisitos são atendidos, o segurado pode realizar o recolhimento por meio do carnê ou da GPS (Guia da Previdência Social).
Este processo garante que as contribuições sejam registradas corretamente, mantendo a qualidade de segurado.
Qual é o código de recolhimento do Facultativo de Baixa Renda?
O código de pagamento a ser preenchido no carnê é 1929.
Este código é específico para a modalidade de facultativo de baixa renda, garantindo que a contribuição seja processada corretamente pelo INSS.
Benefícios disponíveis para o Segurado Facultativo de baixa renda
Os segurados facultativos de baixa renda têm acesso a uma variedade de benefícios previdenciários, incluindo:
• Aposentadoria por idade.
• Aposentadoria por incapacidade permanente.
• Auxílio por incapacidade temporária.
• Auxílio reclusão.
• Salário-maternidade.
• Pensão por morte.
Esses benefícios proporcionam uma rede de segurança social, assegurando o suporte financeiro em diversas situações.
É possível complementar o valor para manter a qualidade de segurado?
Sim, o valor pago como complemento pelo segurado facultativo de baixa renda mantém a qualidade de segurado junto à Previdência Social.
Esta complementação é essencial para assegurar que mesmo as pessoas de baixa renda possam continuar a usufruir de direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.
A tese relevante determina:
“Saber se no caso de não validação dos recolhimentos efetuados na condição de segurado facultativo de baixa renda (art. 21, §2°, II, ‘b’, da Lei 8.212/91) a posterior complementação das contribuições recolhidas a menor é apta para fins de manutenção da qualidade de segurado/cômputo de carência e concessão do benefício.”
Esperamos que este artigo tenha ajudado você, advogado(a) previdenciário(a) a compreender a importância dessa modalidade na garantia de que indivíduos de baixa renda possam acessar os benefícios da Previdência Social.
Se achou que essas informações foram úteis e podem contribuir para você orientar corretamente seus clientes e assegurar que todos os critérios sejam atendidos, deixe seu feedback nos comentários e continue de olho no Blog da Fusion.
Em breve, teremos novidades por aqui.
Um grande abraço e até o próximo post!