Auxílio-Doença e Seguro-Desemprego são inacumuláveis?
O Direito Previdenciário é repleto de regras e exceções – o que, por vezes, acaba confundindo os profissionais, principalmente em relação à cumulação de benefícios.
Pensando nisso, nós, do Blog da Fusionsj, frequentemente abordamos alguns temas relevantes e um tanto quanto controversos, para orientar os advogados previdenciários e garantir que eles estejam sempre bem informados para auxiliar os segurados e garantir a eles os melhores benefícios.
No blogpost de hoje, iremos falar sobre auxílio-doença e o seguro-desemprego. Afinal, será que eles não podem mesmo ser acumulados? Siga com a leitura e descubra!
Auxílio-Doença e Seguro-Desemprego são inacumuláveis?
O que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de exames médicos e avaliação pericial.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa atender aos seguintes requisitos:
1. Carência:
É necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, que varia de acordo com a categoria do segurado (empregado, contribuinte individual, etc.).
2. Incapacidade temporária:
O trabalhador deve estar temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades laborais habituais. Essa incapacidade pode ser causada por doença, acidente ou condição de saúde que o torne inapto para o trabalho.
3. Comprovação Médica:
É fundamental apresentar laudos médicos, exames e relatórios que atestem a incapacidade. A avaliação pericial realizada pelo INSS também é essencial para a concessão do benefício.
Duração do Auxílio-Doença
O auxílio-doença pode ser concedido por um período de até 120 dias.
Caso a incapacidade persista após esse prazo, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício.
Valor do benefício
O valor do auxílio-doença corresponde a uma porcentagem da média dos salários de contribuição do segurado. Esse cálculo leva em consideração os últimos 12 meses de contribuição.
Reabilitação Profissional
Durante o período de afastamento, o INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para auxiliar o segurado a retornar ao trabalho quando possível.
O que é o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa. Ele tem como objetivo proporcionar uma renda temporária enquanto o trabalhador busca nova colocação no mercado de trabalho.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
1. Dispensa sem justa causa:
O benefício é direcionado a quem foi demitido sem justa causa. Isso significa que o empregador não pode ter alegado falta grave ou motivo legal para a demissão.
2. Tempo de Trabalho:
É necessário ter trabalhado por um período mínimo, que varia de acordo com o número de vezes em que o trabalhador solicitou o seguro-desemprego anteriormente.
3, Carência:
O trabalhador precisa ter contribuído para a Previdência Social por um tempo mínimo, conforme as regras estabelecidas.
<4> 4. Não Possuir renda própria
O beneficiário não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
Após a demissão, o trabalhador deve procurar um posto de atendimento do Ministério do Trabalho ou acessar o sistema online para fazer a solicitação. É necessário apresentar os documentos exigidos e seguir os procedimentos indicados.
Quantidade de parcelas
O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de trabalho e o número de solicitações anteriores. Em geral, o benefício é pago por até cinco meses.
Auxílio-Doença e Seguro-Desemprego são inacumuláveis?
O entendimento jurídico é claro: o auxílio-doença é inacumulável com o seguro-desemprego.
Mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade após o início do recebimento do seguro-desemprego, as parcelas deste último devem ser abatidas do valor devido a título de auxílio-doença.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou essa tese em sessão ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2019. O Juiz Federal Ronaldo Desterro acompanhou o relator do processo, Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto, no sentido de negar provimento ao pedido de uniformização.
Portanto, se um segurado estiver recebendo auxílio-doença e posteriormente for elegível ao seguro-desemprego, as parcelas deste último serão descontadas do valor do auxílio-doença.
Vale lembrar que a legislação também proíbe o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
E você, previdenciarista? Já estava por dentro dessa informação? Ela foi útil para você?
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Um grande abraço e até o próximo post!