Confira as novas regras para o recebimento do Auxílio-Inclusão!
O Auxílio-Inclusão está com novas regras desde o dia 11 de Agosto, quando o Ministério do Trabalho e da Previdência Social publicou a Portaria Nº 1.047, que permite a concessão do benefício aos segurados especiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e às pessoas com deficiência que começarem a exercer trabalho remunerado como militar ou autônomo.
Vale destacar que, até então, o auxílio era direcionado apenas às pessoas com deficiência moderada ou grave. Para isso, elas deveriam receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou terem recebido o benefício assistencial nos últimos cinco anos, além de conseguir um trabalho remunerado de até dois salários mínimos.
Essa foi uma solução encontrada pelo Governo para que as pessoas de baixa renda, portadoras de deficiência, possam se recolocar no mercado de trabalho.
Saiba mais sobre as regras para concessão do Auxílio-Inclusão nos tópicos a seguir:
A partir de agora, quem pode solicitar o Auxílio-Inclusão?
Pessoas que possuem renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (equivalente a R$ 303 em 2022) têm direito ao Auxílio-Inclusão, seguindo a mesma regra daqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ainda de acordo com a portaria, o beneficiário que tiver gastos médicos terá o valor considerado no cálculo de renda per capita (por pessoa da família).
Podem receber cumulativamente, grupos de pessoas portadoras de deficiência moderada ou grave que:
► Estejam recebendo o Benefício de Prestação Continuada ou tenham recebido nos últimos cinco anos;
► Exerçam atividade remunerada com salário inferior a dois salários mínimos (equivalente a R$ 2.424,00 em 2022);
► Estejam com o CPF regularizado;
► Estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
Condições para que os segurados especiais recebam o Auxílio-Inclusão
Como mencionado anteriormente, os segurados especiais do INSS, grupo composto por pequenos produtores rurais sem obrigatoriedade de recolhimento de contribuição, também terão acesso ao benefício. Mas para isso, terão que comprovar 15 anos de trabalho para se aposentar.
Neste caso, aqueles que recebem o BPC não podem ter vínculo empregatício, o que impossibilita o direito à aposentadoria.
Por outro lado, pessoas portadoras de deficiência aptas a exercerem atividades como pequenos produtores podem receber o benefício, sem que isso impacte negativamente no processo de aposentadoria.
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Um grande abraço e até o próximo post!