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INFORME FUSION: Novo critério de renda para solicitação do Benefício de Prestação Continuada é aprovado pela comissão.

Novo critério de renda para solicitação do Benefício de Prestação Continuada é aprovado pela comissão.

Nesta semana, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4161/21, que altera alguns critérios de elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A principal alteração provocada pelo texto é relacionada à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
De acordo com o relator, deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG) “as medidas propostas representam avanço importante na consecução do objetivo constitucional de assegurar condições de vida mais dignas”.

Sobre o projeto

Atualmente, o BPC direciona um salário mínimo mensal (R$ 1.212, em valores atualizados) às pessoas portadoras de deficiência ou com mais de 65 anos que comprovem não possuir formas de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido pela família. Para tanto, a renda mensal per capita exigida deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Com a nova proposta, pessoas com deficiência, bem como idosos com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¾ do salário mínimo, (ou R$ 909 em valores de 2022) também terão direito ao benefício.

Além disso, o projeto também extingue do cálculo da renda familiar mensal do requerente a soma de até dois salários mínimos (R$ 2.424) recebido por outro integrante do grupo familiar, como o próprio BPC ou outro benefício previdenciário (como aposentadorias ou auxílios).

Hoje, os ganhos similares que acumulem até um salário mínimo não são computados.
Por fim, o critério estabelece que uma eventual contratação remunerada do beneficiário como aprendiz ou estagiário não ocasionará a suspensão do BPC, desde que o período concomitante não ultrapasse dois anos. Atualmente, o Loas mantém apenas a hipótese de contratação remunerada na condição de aprendiz.

Segundo o deputado Marcos Soares (União-RJ) e autor da proposta, a renda familiar imposta atualmente para concessão do BPC inviabiliza que o programa social alcance uma grande parcela de pessoas que precisam dele com urgência.

Tramitação

O projeto segue tramitação em caráter conclusivo e, futuramente, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

E você, previdenciário, o que acha dessa possibilidade? Conte para nós nos comentários!

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Um grande abraço e até o próximo post!

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