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Revisão do Buraco Negro: descubra o que é e como calcular!

Revisão do Buraco Negro: descubra o que é e como calcular!

Sobretudo, a Revisão do Buraco Negro envolve uma das maiores injustiças já cometidas no meio e também um dos processos mais lucrativos para os advogados previdenciários.
Mas, será que você sabe, de fato, o que ela é, como descobrir se o seu cliente tem direito e, principalmente, como fazer um cálculo assertivo e garantir maior lucratividade no seu escritório? Siga com a leitura que nós, da equipe do Blog FusionSJ, vamos te explicar tudo!

O que é a Revisão do Buraco Negro?

Provavelmente, você já sabe que as pessoas que se aposentaram entre 05/10/1988 e 05/04/1991 não tiveram os últimos 12 salários de contribuição corrigidos no cálculo da RMI – Renda Mensal Inicial. Além disso, como no passado, a inflação era muito grande, ela influenciava negativamente nos benefícios previdenciários, reduzindo a Renda Mensal Inicial deles.
Acontece que, em 1991 entrou em vigor a Lei 8.213, que exigia a correção de todos os salários para o cálculo da RMI.
Tida como uma das maiores conquistas previdenciárias, ela teve seus efeitos retrosseguidos para todos os benefícios desde 05/10/1988.
Depois do feito, o INSS teria (na teoria) que rever os benefícios concedidos entre 1988 e 1991. Mas, na prática, não foi bem assim. O resultado? Inúmeros segurados não tiveram seus benefícios revisados.
Contudo, de acordo com a própria Lei, TODOS os cidadãos que se aposentaram de 05/10/1988 a 05/04/1991 e não passaram pela revisão administrativa do INSS para correção dos 12 últimos salários que antecederam a concessão do benefício têm direito a essa revisão.
Portanto, caso o INSS não tenha feito a revisão do cliente, cabe ao advogado previdenciário acionar a justiça solicitando a mesma.

Como saber se o cliente tem direito à Revisão do Buraco Negro?

Para descobrir se um cliente tem direito à Revisão, basicamente, é preciso verificar o cumprimento de dois requisitos. São eles:
A DIB deve ter ocorrido entre 05/10/1988 a 05/04/1991.
Caso a DIB não tenha sido realizada nesse intervalo de tempo, a Revisão aplicada não será a do Buraco Negro, mas pode ser do Buraco Verde, Revisão do Teto, ou IRSM, art. 29.
O Cliente não pode ter feito a Revisão do Buraco Negro anteriormente
É importante descobrir se o cliente já passou anteriormente pela revisão, seja administrativamente ou judicialmente. Para isso, é necessário ter acesso a carta de concessão no INSS e uma cópia do processo administrativo. Para realizar o processo na prática, basta seguir um simples passo a passo:
– Abra o processo administrativo ou a carta de concessão;
– Vá para a página com o cálculo da RMI;
– Cheque os últimos doze salários de contribuição e verifique os índices.
Caso os índices dos últimos 12 salários seja igual a um, isso indica que a Revisão do Buraco Negro não foi realizada e ainda é possível ser solicitada judicialmente.

E a decadência?

A decadência não é aplicada na Revisão do Buraco Negro, isso porque, diferente das demais, essa, não é, de fato, considerada uma revisão de concessão do benefícios, mas sim uma Revisão da RMI, que ocorre por conta da chegada de um Lei após a concessão dos benefícios.

Como acertar no cálculo?

Para entrar com o processo, é necessário fazer dois cálculos: o da RMI (com a atualização de todos os salários de contribuição) e o Valor da Causa (descontando os valores já recebidos)
Além disso, devem ser consideradas as regras de cálculos vigentes na época da concessão, com aplicação da correção monetária para todos os salários de contribuição.
Para não errar nos cálculos, lembre-se de:
– Considerar a correção monetária para todos os salários;
– Converter o Cruzado para Cruzado Novo em janeiro de 1989;
– Utilizar os mesmos salários de contribuição contidos na carta de concessão;
– Considerar o divisor mínimo de 24 meses;
– Considerar a média dos últimos 36 salários de contribuição dentro de período de base de cálculo de 48 meses anteriores à data de início do benefício.
A boa notícia é que , com o Prévius, o mais completo software de cálculo previdenciário do país, você só precisa importar o dados do CNIS e aguardar enquanto o sistema faz tudo de forma automática e já indica se o seu cliente pode ter direito à revisão do Buraco Negro ou não. Fácil, prático e feito para descomplicar! (Teste Grátis o Prévius)

E depois do cálculo da RMI?

O segundo passo é calcular o valor da causa. Afinal, esse cálculo é que vai indicar qual competência você vai ajuizar a ação. Para isso, é importante lembrar de:
– Considerar a correção monetária para todos os salários de contribuição;
– Aplicar todos os reajustes de benefícios desde 1988 até a data do cálculo;
– Aplicar as conversões monetárias (Cruzado para Cruzado Novo em janeiro de 1989, Cruzeiro para Cruzeiro Real em agosto de 1993, Cruzeiro Real para Real em julho de 1994);
– Descontar o valor do benefício que o cliente está recebendo.
Nesse caso, se você contar com toda a expertise do Prévius, vamos fazer todas essas contas complexas para você de maneira automática! O programa processa todas as informações rapidamente e permite que você acesse um relatório já com o resultado do valor da causa.

Conclusão

Como você pode ver, a Revisão do Buraco Negro é muito simples de ser descoberta e pode ajudar muitos segurados, além de, certamente, contribuir para o seu faturamento.
Não tem muito segredo, basta seguir os passos apresentados e contar com a tecnologia de ponta do Prévius para garantir cálculos assertivos e fidelizar os seus clientes.
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Um grande abraço e até o próximo post!

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