REVIRAVOLTA NA REVISÃO DA VIDA TODA: STF decide manter os votos de ministros aposentados em plenário virtual após pedido de destaque.
No dia 09 de junho (quinta-feira), o Supremo Tribunal Federal aprovou uma regra que permite que os votos dos ministros aposentados passem a valer em plenário virtual após pedidos de destaque.
Apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, a proposta modifica a resolução 642/2019, relacionada aos julgamentos do STF em sessões virtuais e presenciais.
Na opinião do ministro, nesses casos, a sistemática do Regimento Interno do STF (artigo 134, parágrafo 1º) e do Código de Processo Civil (artigo 941, parágrafo 1º) aplicada nos pedidos de vista, também poderia ser adotada nos pedidos de destaque.
A decisão foi aprovada por grande parte dos ministros e, por isso, a partir de agora, os
votos expressos por magistrados que, posteriormente, se afastam dos seus cargos, continuarão sendo considerados válidos no plenário presencial.
Essa atualização impacta diretamente no julgamento da Revisão da Vida Toda, que foi interrompido em plenário virtual em março, poucos minutos antes do final, por conta do pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques.
O cancelamento da Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda se tornou uma verdadeira novela que nós, previdenciaristas, continuamos aguardando ansiosos pela chegada dos próximos capítulos.
Isso porque, a tese foi aprovada pelo STF no julgamento previsto para ser finalizado no dia 09 de março.
Antes disso, o Ministro Alexandre de Moraes havia concedido o seu voto no dia 25 de fevereiro, o que deixou o placar de 6 a 5, favorável aos beneficiários.
Contudo, os ministros que já haviam votado anteriormente, poderiam se pronunciar e mudar os seus votos e posicionamentos até a data estabelecida para o fim do julgamento, o que, de fato, ocorreu, com o pedido de destaque do Ministro Nunes Marques.
Mas afinal, o que é o Pedido de Destaque?
O Pedido de Destaque ocorre quando um Ministro solicita que um processo seja retirado do plenário virtual para julgamento no Plenário físico.
Nessa situação, toda a votação é zerada e o julgamento é reiniciado.
O objetivo do pedido é justamente permitir que um Ministro leve o tema para o debate presencial, visto que, no Plenário Virtual, as teses não são debatidas ou discutidas, e cada ministro apenas anexa o seu parecer no processo.
Até o momento, não existe um prazo definido para a realização da sessão presencial e a definição da Revisão da Vida Toda depende do atual Presidente da Corte, o Ministro Fux, que deve pautar o processo para julgamento.
O que é a Revisão da Vida Toda?
Em resumo, a Revisão da Vida Toda envolve um tipo de revisão que considera todo o período contributivo do segurado, incluindo aqueles anteriores a julho de 1994.
Dessa maneira, os segurados que têm direito à revisão são todos aqueles que receberam benefícios previdenciários calculados com base na Lei Lei 9.876/99 e que contem com contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Ou seja, essa é uma tese que visa permitir que o segurado opte pela forma de cálculo permanente, caso seja mais favorável para ele.
E você, previdenciarista, o que achou dessa atualização? Conte para a gente nos comentários e continue de olho no blog da Fusionsj, em breve, teremos novidades por aqui.
Um grande abraço e até o próximo post!